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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Orgãos de proteção ao crédito

 

Exigindo seus direitos de consumidor

 

Pessoa Física ou Jurídica

SOBRE NÓS

Nosso escritório atende clientes nacionais e internacionais, envolvendo comprometimento e experiência para com eles. Contamos com excelentes profissionais preparados para a administração e assegurar a defesa dos interesses das partes.

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Disposições Gerais

 Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

   

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO II

 

Da Política Nacional de Relações de Consumo

     

  Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:             (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     

  I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

        II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        a) por iniciativa direta;

        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

        III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     

  IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

   

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

   

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores

Valores e filosofia

 

Parceria, confiança
e credibilidade com nossos clientes.

Missões e valores

 

Atuando com ética, transparência e responsabilidade.

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[ TENHA SEUS DIREITOS EXIGIDOS EM TODOS OS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ]

Após a realização do processo o nome do cliente fica em ordem em todos os principais órgãos de créditos, Serasa, SPC, boa vista, facilitando assim que o cliente consiga prosseguir com seus trabalhos, conseguindo comprar com seus fornecedores, obtendo cartões de créditos e empréstimos em bancos podendo comprar em lojas, e assim ganhar tempo para negociar suas pendências,  obtendo descontos maiores para regularização, e assim evitando a cobrança excessiva de juros e multas dos bancos.

Cliente: Mas é com certeza que consigo empréstimos e cartão?


Resposta: Sim, mas não depende de nós a liberação ou não, depende do banco ou financeira, porque eles pesquisam o histórico de compras do cliente, e como a pessoa com restrição estará com pouco histórico ou nenhum, pode ser que eles esperem o cliente movimentar a conta gerando assim um histórico de pagamentos de contas. Tem até casos que consegue de imediato, mas depende de caso a caso. Mas com com certeza irá liberar. Até porque  após a realização do serviço o score de crédito também  aumenta

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